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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST- Substituição tributaria

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:18

Bom dia,

Tenho um cliente optante pelo simples nacional, o mesmo vende tubos com NCM 39172200,esse produto funciona como uma mangueira e é sempre utilizado como uso e consumo, a venda é de SP para MG, gostaria de saber se devo calcular com ST, ou envio normalmente para ser calculado o diferencial de aliquota.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:06

Camila,

Se houver protocolo para essas mercadorias entre esses Estados, deverá reter e recolher o ICMS ST a titulo do diferencial de aliquotas, pois trata-se de consumo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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