Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBom dia!!!
Gostaria da ajuda dos colegas para a seguinte situação de um cliente:
A empresa tem um convênio onde faz vendas no cupom fiscal para os funcionários de um cliente, que faz o pagamento de forma parcelada.
Ao final de cada mês, emite a NF com CFOP 5929 para receber as parcelas. Minha dúvida é se esta NF obrigatoriamente tem que ser o valor total das vendas efetuadas no mês ou pode ser apenas sobre o valor da parcela que meu cliente está recebendo naquele mês?
Ele pode apontar o mesmo número de cupom fiscal até que se esgote o número de parcelas?
Grata.