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Auto de infração do ICMS ST

iochio sakai junior

Iochio Sakai Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:50

A empresa que eu trabalho está em um processo para pagar a diferença de icms entre o preço sugerido da ST e o preço real vendido, porem a multa é de 2009 e na época eramos lucro presumido, hoje saiu um parcelamento do governo e devemos aderir, a dúvida é a seguinte, hoje o valor está em 525 mil, dos quais 198 mil são de icms devidos, 60 mil de multa, 230 de juros e o restante de honorários advocatícios.

Gostaria de saber se eu posso usar esse valor de icms devidos como despesa no periodo atual já que hoje sou lucro real, e até então esse valor nao estava lançado no contas a pagar de nenhum balanço.

alguem pode me ajudar? o prazo é até 31/05/2013

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