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Cancelamento de NF-e - Erro 501

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:58

Boa tarde.

Estou tentando cancelar uma NF-e de devolução que foi emitida no dia 07/05/2013, mas está ocorrendo o erro 501 , que diz que a NF-e não pode ser cancelada depois do prazo de 30 dias, o que pode esta acontecendo ?

Ja que não tem 30 dias da emissão da NF-e.

Obrigado desde já

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:03

Igor dos Anjos,

O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica NF-e deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor NF-e, em prazo não superior a 24 Horas, contando do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NF-e.

AJUSTE SINIEF 07/2005

Espero ter ajudado

Michel Santos
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:14

Boa Tarde Igor dos Anjos.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e dentro do prazo máximo, para Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Após o prazo regulamentar de 24 horas o Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas (20 dias) da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Se o prazo for superior as 480 horas, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

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Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:35

Igor dos Anjos, a lesgislação anterior dizia que tinhamos até 30 dias para cancelar a NF-e.

Com a Nota Técnica 07/2011 esta regra mudou para o prazo de 24 horas.

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