
Carlos Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalA obrigação do diferencial de alíquotas para pessoas físicas
ASCON - ASSESSORIA CONTÁBIL.
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Carlos Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalA obrigação do diferencial de alíquotas para pessoas físicas
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carlos Araujo
Boa tarde
O diferencial de alíquotas é devido somente para contribuintes do ICMS.
Att.
Jônes Augusto L. da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Carlos,
Não há cobrança de diferencial de alíquota para pessoas físicas, já que é considerado consumidor final.
Att
Jônes
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