
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde !
Estou com uma duvida, uma empresa no seguimento de farmacia de manipulação com regime misto ou seja com inscrição estadual tambem pode emitir somente cupom fiscal para as formulas feitas mediante as receitas dos clientes? pois a lei diz que farmacia de manipulação devera tributar iss na prestação de serviços manipulados, mas nesse caso? é certo eu emitir somente cupom fiscal?
e se sim posso emitir somente cupom, como eu jogo ele no validador do sped ? pois emitem somente cupom fiscal, não emitem nota de serviço.
alguem ja passou por essa situação e saberia dizer se devemos relacionar os items do cupom fiscal vendidos com totalizador de ISS no bloco A do sped?