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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cupom fiscal farmacia manipulacao

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:52

Boa Tarde !

Estou com uma duvida, uma empresa no seguimento de farmacia de manipulação com regime misto ou seja com inscrição estadual tambem pode emitir somente cupom fiscal para as formulas feitas mediante as receitas dos clientes? pois a lei diz que farmacia de manipulação devera tributar iss na prestação de serviços manipulados, mas nesse caso? é certo eu emitir somente cupom fiscal?

e se sim posso emitir somente cupom, como eu jogo ele no validador do sped ? pois emitem somente cupom fiscal, não emitem nota de serviço.
alguem ja passou por essa situação e saberia dizer se devemos relacionar os items do cupom fiscal vendidos com totalizador de ISS no bloco A do sped?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 19:14

Regina Celia de Souza,

Em poucas palavras, podemos resumir a atividade exercida pelas farmácias de manipulação da seguinte forma: a farmácia recebe a receita de medicamentos de seus clientes, e através de insumos e matérias primas, desenvolve o produto que lhe é solicitado, tal como um medicamento, cremes etc.

No entanto, é importante ressaltar que não se pode confundir a natureza da atividade da farmácia de manipulação com as das farmácias de simples venda de medicamentos visto que, a farmácia já recebe o produto pronto para a venda apenas repassando ao consumidor. Nesse caso, temos a clara tributação via ICMS.

Alguns municípios emitem autorização para que o prestador de serviço se utilize do emissor de cupon fiscal, para emitir notas de serviço, mas é bom chegar em seu município se existe este convenio e se o seu PAF tem essa função.

Ricardo Cechinel
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:23

Ricardo, Bom Dia !

Eu entendo e estou ciente da diferenciação dos dois seguimentos, o que ocorre é que essa farmacia possui atividade mista apermitida, e emite cupom fiscal para a entrega das manipulações executadas por ela, minha duvida é , quando é autorizado emissao do cupom para a empresa vender os itens que NAO sao manipulados por ela ou seja barra de ceral ,etc, se ela pode emitir o cupom fiscal para as manipulaçoes tambem , e quando sim como registro esses cupons no sped.

Caso alguem esteja passando por essa situação e possa compartilhar comigo eu agradeceria

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:02

Bom dia Regina Celia

Eu tennho a mesma situação que você colocou, uma farmacia que vende produtos adquiridos através de emissão de cupom fiscal, e agora irá tambem adquirir matéria prima para manipulação de remedios.

Minha duvida é como vou cadastrar este produto (prestação de serviço de manipulação), como vou classificar o NCM,

Você já conseguiu solução.

Caso possa me ajudar, agradeço

Abraços

JB

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:48

Joao, boa Tarde !

Nao consegui nada, a anvisa classifica esses produtos pelo Sal , porém tributavelmente ninguem sabe afirmar nada ainda, estou em contato com alguns tributaristas se eu descobrir algo ter passo tambem

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:14

Ola, João, Regina

Pelo que entendi , me parece estar havendo uma confusão entre revenda e prestação de serviço, conforme mencionei acima.

Em suas compras com cupom fiscal o certo seria uma NF, visto que não é vc o consumidor final e sim seu cliente, tomador do serviço.

Ricardo Cechinel
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:24

Ricardo e Regina, boa tarde


A Consulta abaixo consta do "Perguntas Frenquentes" existentes no site do SPED

Encontrei informações relacionadas ao NCM. Quanto ao CST não encontrei nada relacionado a prestação de serviços. Se seguirmos a mesma linha de raciocínio, chegamos a conclusão que no CST também não deve ser informado nada.


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1.6- NCM

1.6.1

4). Não existe COD-NCM para serviços.


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1.17 - NCM

17.1 - O campo COD_NCM fica dispensado do preenchimento quando o tipo de item informado no campo TIPO_ITEM for igual a 07-Material de Uso e Consumo ou 08-Ativo Imobilizado ou 09-Serviços ou 10-Outros insumos ou 99-Outras?

Sim, o campo COD_NCM não precisa ser preenchido nos casos citados.

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Ricardo,

Quanto a atividade meu cliente atua como revenda (comércio) e manipula (prestação de serviços) e sera emitido no cupom fiscal, separadamente o revenda e o serviço.


regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:12

E como seria o registro desses cupons fiscais no sped ? nao consigo ligar uma coisa na outra, porque por exemplo o meu cliente tem atividade Mista , ele emite cupom fiscal para as formulas feitas (prestacao de serviço) e cupom fiscal das mercadorias de revenda.

Entendi que quando for manipulação nao é necessario ncm nem nada, mas sai a aliquota de 18% normal no cupom? como sai no cupom?

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:55

Boa tarde Regina


Existe no cupom fiscal 2 totalizadores:

ICMS:
Alíquota: Base de Cálculo: Imposto:
25%
18%
12%
7%
Não tributado
F1
I1
N1

ISSQN:
Total ISSQN
Não tritutados
FS1
IS1
NS1

Eu entendo que os serviços de manipulação de formulas deve figurar no ISSQN, definindo se é Não tributado - fs1 - is1 ou ns1

Um abraço

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