Bom dia, Murilo!
O procedimento de emissão e escrituração de notas fiscais para ambos os estabelecimentos é relativamente de fácil compreensão:
1º passo - o consignante emite uma nota fiscal com natureza de operação "Remessa em Consignação", CFOP 5.917/6.917, destacando o ICMS e IPI quando devidos. O consignatário, poderá escriturar a nota fiscal no Livro Registro de Entradas com crédito do imposto, salvo disposição em contrário.
2º passo - ocorrendo a venda da mercadoria remetida a título de Consignação Mercantil, o consignatário deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, quando devido, com natureza de operação "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" CFOP 5.115/6.115 para o comprador da mercadoria, registrando-a no livro Registro de Saídas, conforme determina o Regulamento do ICMS;
3º passo - o consignante, para transmitir a propriedade da mercadoria ao consignatário emitirá nota fiscal, com natureza de operação "Venda de Mercadoria Remetida em Consignação", sem destaque do ICMS e do IPI, isso porque os impostos já foram destacados na nota fiscal de remessa, adotando os CFOPs 5.113/6.113 ou 5.114/6.114. contendo, além dos demais requisitos exigidos, o valor da operação, o valor correspondente ao preço da mercadoria remetida em consignação, neste incluído, quando for o caso, o valor do reajuste de preço. Deverá constar no campo "informações complementares" do documento fiscal a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº____, de ____/____/___" e, se for o caso, "Reajuste de Preço - NF nº____, de ____/____/____", ou seja deverá constar o nº e data da nota fiscal da nota fiscal de Remessa em Consignação, a mesma regra vale para a nota fiscal de reajuste de preço.
o tratamento tributário dado nas operações de consignação mercantil, encontram-se dispostos no RICMS-SC/01, Anexo 6, arts. 32 ao 36.
Espero que ajude!
att..