
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A locação de bens móveis sem fornecimento de mão de obra acompanhada, não está sujeita ao ISSQN pois não caracteriza prestação de serviço.
Eu tenho um caso polemico envolvendo locação de caçambas aonde a prefeitura entende que só o fato de ir entregar e depois buscar o bem locado, com veículo e colaborador próprio do locador já torna esta locação com natureza de prestação de serviço, sujeita ao ISSQN.
Vocês concordam com este posicionamento do plantão fiscal da prefeitura?
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