Boa tarde, Antonio!
Toda operação de compra e venda, deve estar acompanhadas das devidas notas fiscais, podendo sofrer multas por sonegação fiscal,
Assim se a mercadoria tem origem, legalmente ainda pertence à outra empresa, é só esta empresa emitir notas fiscais de vendas.
Se a mercadoria pertencia ao proprietário pessoa física, pode emitir uma Nota Fiscal de Entradas de mercadorias com CFOP 1.102, não haverá impostos na entrada das mercadorias.
Sendo que uma pessoa física não pode comercializar mercadorias sem notas fiscais, pela Legislação fiscal somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas.
Ainda, vale lembrar que; as empresas não podem adquirir mercadorias sem comprovação da procedência e origem das mesmas legalizada e documentada, ficando sujeito às penas da Lei.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"