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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 09:38

Bom dia aos Mestres de Plantão. Por gentileza me tirem uma dúvida. Deu entrada aqui no estoque da empresa uma mercadoria sem nota fiscal. Diante deste fato pergunto:
1-Devo emitir Nota Fiscal de entrada avulsa para ajustar o estoque e cobrir a entrada desta mercadoria? A mesma sera vendida com nota fiscal.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 14:03

Boa tarde, Antonio!

Toda operação de compra e venda, deve estar acompanhadas das devidas notas fiscais, podendo sofrer multas por sonegação fiscal,
Assim se a mercadoria tem origem, legalmente ainda pertence à outra empresa, é só esta empresa emitir notas fiscais de vendas.
Se a mercadoria pertencia ao proprietário pessoa física, pode emitir uma Nota Fiscal de Entradas de mercadorias com CFOP 1.102, não haverá impostos na entrada das mercadorias.
Sendo que uma pessoa física não pode comercializar mercadorias sem notas fiscais, pela Legislação fiscal somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas.
Ainda, vale lembrar que; as empresas não podem adquirir mercadorias sem comprovação da procedência e origem das mesmas legalizada e documentada, ficando sujeito às penas da Lei.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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