Sebastião Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório BoaTarde,
Somos uma empresa na área de transporte (interestadual e intermunicipal)
com sede no estado de Goiás.
Esta transportadora optante do simples adquiriu um novo caminhão de uma
fábrica no estado R Janeiro (com destaque de 7% na NF). Nesta aquisição
interestadual de bem imobilizado devemos recolher a diferença do Icms?
E se positivo, o recolhimento do referido Icms pode ser parcelado? Qual
seria o percentual do diferencial de aliquota RJ p/ Goiás
Abraços,
Sebastião