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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imobilizado diferencial de aliquota

Sebastião Alves

Sebastião Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 13:55

BoaTarde,

Somos uma empresa na área de transporte (interestadual e intermunicipal)
com sede no estado de Goiás.
Esta transportadora optante do simples adquiriu um novo caminhão de uma
fábrica no estado R Janeiro (com destaque de 7% na NF). Nesta aquisição
interestadual de bem imobilizado devemos recolher a diferença do Icms?
E se positivo, o recolhimento do referido Icms pode ser parcelado? Qual
seria o percentual do diferencial de aliquota RJ p/ Goiás

Abraços,
Sebastião

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 20:00

Sebastião,

A aquisição interestadual de bens de consumo ou para imobilizado, gera pagamento do diferencial de alíquotas. Gera a opção de parcelamento se o mesmo estiver vencido e será acrescido multa e juros.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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