x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.978

Redução BC Icms - frete

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:21

Juliana,

A redução da base de calculo contempla apenas os itens elencados no Anexo I e II do referido Convênio.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Juliana Borges

Juliana Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 22:10

Boa noite,
Lucas,
Entendo que a redução aplica-se aos itens constantes no Anexo I e II do Conv. 52/91. Mas por exemplo, se vendo uma mercadoria com a Ncm que consta no Convênio, emito a nota fiscal de venda desta mercadoria, e na própria nota fiscal cobro o frete, pela legislação o valor do frete deve integrar a base de cálculo do Icms. Neste caso aplica-se a redução para o valor do frete?
Att.,
Juliana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade