Letícia Corrêa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Boa tarde,
Recebi um cliente optante pelo Simples Nacional que realiza vendas para o Banco do Brasil, e este declara a Isenção do ICMS conforme o anexo I do RICMS Art. 55.
Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES) - Operação ou prestação a seguir indicada envolvendo órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público (Convênio ICMS-107/95, na redação do Convênio ICMS-44/96):
I - saída interna de energia para consumo desses órgãos ou entidades;
II - serviços de telecomunicações a eles prestados.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo ficará condicionado ao abatimento do preço relativo à operação ou prestação do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.
I - saída interna de energia para consumo desses órgãos ou entidades;
II - serviços de telecomunicações a eles prestados.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo ficará condicionado ao abatimento do preço relativo à operação ou prestação do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.
Gostaria de saber se este fato esta correto?