Letícia Corrêa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Boa tarde,
Recebi um cliente optante pelo Simples Nacional que realiza vendas para o Banco do Brasil, e este declara a Isenção do ICMS conforme o anexo I do RICMS Art. 55.
I - saída interna de energia para consumo desses órgãos ou entidades;
II - serviços de telecomunicações a eles prestados.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo ficará condicionado ao abatimento do preço relativo à operação ou prestação do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.
Gostaria de saber se este fato esta correto?
