Liliane
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadoum cliente do escritório comprou mercadoria fora do estado (esse produto em SC não é Substituição tributaria, mas pesquisei o produto no estado de SP e aqui ele é com Substituição tributaria. Minha dúvida é: se um produto fora do estado ñ é ST e dentro do estado é ST, precisa-se calcular o diferencial de alíquota ou ñ? e se tiver q fazer outro calculo por favor me passem e sejam o mais claro possível, pois ñ estou conseguindo entender. obrigada desde já!