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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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liliane

Liliane

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 22:21

um cliente do escritório comprou mercadoria fora do estado (esse produto em SC não é Substituição tributaria, mas pesquisei o produto no estado de SP e aqui ele é com Substituição tributaria. Minha dúvida é: se um produto fora do estado ñ é ST e dentro do estado é ST, precisa-se calcular o diferencial de alíquota ou ñ? e se tiver q fazer outro calculo por favor me passem e sejam o mais claro possível, pois ñ estou conseguindo entender. obrigada desde já!

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