Rafael Pediconi Montagnani
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos.
Trabalho em uma empresa comercial estabelecida no estado de São Paulo. Trabalhos com importação.
Hoje, quando o produto chega no porto, fazemos o desembaraço e a nossa transportadora traz a mercadoria até a matriz. Posteriormente despachamos a mercadoria ao nosso cliente final.
Minha dúvida é se podemos solicitar a entrega da mercadoria diretamente do porto para o cliente final sem passar pela nossa matriz.
Encontrei no RICMS/SP o artigo 125 parágrafo 3º que trata desse assunto. Diz que é permitido. Também vi que pode ser utilizado o CFOP 7.106, porém preciso saber mais informações de como proceder nestes casos.
- A entrada da mercadoria permanece da mesma forma?
- Na saída, basta utilizar o CFOP 7.106 e mencionar que a mercadoria sairá diretamente da repartição federal que tiver sido desembaraçada?
Obrigado.