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Importação - Entrega da Mercadoria com CFOP 7.106

Rafael Pediconi Montagnani

Rafael Pediconi Montagnani

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:00

Bom dia a todos.

Trabalho em uma empresa comercial estabelecida no estado de São Paulo. Trabalhos com importação.
Hoje, quando o produto chega no porto, fazemos o desembaraço e a nossa transportadora traz a mercadoria até a matriz. Posteriormente despachamos a mercadoria ao nosso cliente final.
Minha dúvida é se podemos solicitar a entrega da mercadoria diretamente do porto para o cliente final sem passar pela nossa matriz.
Encontrei no RICMS/SP o artigo 125 parágrafo 3º que trata desse assunto. Diz que é permitido. Também vi que pode ser utilizado o CFOP 7.106, porém preciso saber mais informações de como proceder nestes casos.

- A entrada da mercadoria permanece da mesma forma?
- Na saída, basta utilizar o CFOP 7.106 e mencionar que a mercadoria sairá diretamente da repartição federal que tiver sido desembaraçada?

Obrigado.

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