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Crédito ICMS ST - Devolução

Ricardo Willian Barbosa

Ricardo Willian Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:17

A minha empresa(indústria estabelecida no PR) efetuou uma venda com produtos ST para contribuinte do PR, optante pelo simples e pagou a ST...
na sequência a outra empresa devolveu ps produtos, porém, o ICMS-ST já havia sido pago,

a dúvida é: Como será essa nota de devolução e o crédito de ST?

O artigo 9º do Anexo X do RICMS/PR fala sobre isso, mas ele cita o seguinte:

"terá direito, até o limite do valor legal, aos seguintes créditos fiscais do imposto:
1. em sua conta-gráfica própria, na parte proporcional à operação por ele praticada;
2. na conta-gráfica especial para substituição, na condição de responsável, na parte proporcional ao imposto retido."


o que seria "proporcional" neste caso?

Att. Ricardo;

"Não há conquista sem fé e labuta"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:36

Boa tarde Ricardo


Proporcional no caso de a devolução de mercadoria ter sido proporcional também. Se o destinatário devolve a mercadoria em sua totalidade, você pode se creditar do ICMS integral sobre a devolução, se a devolução por parcial, o crédito será proporcional à quantidade devolvida.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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