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ICMS ST produtos Zona Franca de Manaus

Chris Nazareth Rengel

Chris Nazareth Rengel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:43

Bom dia...
Tenho um cliente que adquiriu mercadorias da zona franca de manaus..
onde a mesma não veio com o destaque do ICMS ST e no Estado de SC, este produto é Substituto..
Pergunto, se existe algum beneficio em relação as mercadorias da zona franca de manaus e se sou obrigado a recolher a ST aqui ou não???

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