
Chris Nazareth Rengel
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia...
Tenho um cliente que adquiriu mercadorias da zona franca de manaus..
onde a mesma não veio com o destaque do ICMS ST e no Estado de SC, este produto é Substituto..
Pergunto, se existe algum beneficio em relação as mercadorias da zona franca de manaus e se sou obrigado a recolher a ST aqui ou não???