Darci Martins Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)O DECRETO 45934/2008 ICMS RS,estabelece o limite de 30% do icm incidente nas saidas interestaduais de arroz beneficiado para utilizaçao como credito presumido.Minha duvida é se esse limite ´será calculado deduzindo os creditos utilizados(embalagens etc)ou somente sobre o total das saidas.obrigado a todos que puderem esclarecer minha duvida.