
Mayara Floriano
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia Pessoal,
Compramos um equipamento aqui na empresa para compor o ativo imobilizado de um fornecedor de São Paulo (Estou em Minas Gerais) e o mesmo emitiu a NF com alíquota de 18%, o correto seria 12% em operações interestaduais. Entrei em contato com eles e eles me disseram que eu deveria fazer:
"O mais correto seria você fazer uma Carta de devolução de ICMS informando que não se credita de tal valor"
Aí informei pra eles que o material não irei creditar e sim recolher o diferencial de alíquota 6%, e que eles não deveriam recolher 18% para São Paulo, então me informaram o seguinte:
"Mesmo que é para uso e consumo, a empresa deve fazer essa carta de não aproveitamento, e deve informar que o material é para uso, que o correto na nf seria o destaque de 12% de icms, e que também irá recolher o diferencial de aliquotas"
Não concordando com o que me foi informado, decidi fazer uma NF de Devolução, só que agora, eles não querem emitir uma nova NF pra que eu faça o pagamento para eles. Como irei proceder neste caso, caros colegas? Existe alguma base legal para o que eles disseram?
Bacharel em Administração
Pós Graduanda em MBA Finanças, Auditoria e Controladoria