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Aliquota Interestadual Incorreta

Mayara Floriano

Mayara Floriano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:32

Bom dia Pessoal,

Compramos um equipamento aqui na empresa para compor o ativo imobilizado de um fornecedor de São Paulo (Estou em Minas Gerais) e o mesmo emitiu a NF com alíquota de 18%, o correto seria 12% em operações interestaduais. Entrei em contato com eles e eles me disseram que eu deveria fazer:
"O mais correto seria você fazer uma Carta de devolução de ICMS informando que não se credita de tal valor"

Aí informei pra eles que o material não irei creditar e sim recolher o diferencial de alíquota 6%, e que eles não deveriam recolher 18% para São Paulo, então me informaram o seguinte:

"Mesmo que é para uso e consumo, a empresa deve fazer essa carta de não aproveitamento, e deve informar que o material é para uso, que o correto na nf seria o destaque de 12% de icms, e que também irá recolher o diferencial de aliquotas"

Não concordando com o que me foi informado, decidi fazer uma NF de Devolução, só que agora, eles não querem emitir uma nova NF pra que eu faça o pagamento para eles. Como irei proceder neste caso, caros colegas? Existe alguma base legal para o que eles disseram?

Mayara Floriano
Bacharel em Administração
Pós Graduanda em MBA Finanças, Auditoria e Controladoria

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