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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernando Henrique Almeida Borges

Fernando Henrique Almeida Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:47

Bom dia Galera, é o seguinte constitui uma empresa de transporte recente, e a mesma estará emitindo CT-e, e foi ai que surgiu a polemica, essa empresa de transporte possui também uma empresa no ramo da madeira, e eu faço emissão de notas eletrônicas, porem dentro do estado em um raio de até 500 km eu entendia que era ISENTO a emissão do CT-e e a taxa do frete, isso claro no caso de Empresa e não de transportadora, só que a funcionaria desta madeireira me questionou dizendo que é obrigado a emissão da taxa e também do CT-e, e quer que eu mostre a legislação pra ela dizendo que fica ISENTO, li e reli a legislação e não encontrei realmente, mas consultei um amigo, só que não me deu muitas informações so disse que realmente é isento a emissão e o pagamento da taxa. Alguém pode me aconselhar, qual é o certo, no caso da omissão o que pode acontecer?

Fernando Henrique Almeida Borges
Escrita Fiscal - Contagem Esc. Contábil
Telefone: (66)3537-1060 ou (66) 8149-6340

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