Roziane
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia!!
Estou com uma dúvida a respeito da diferença de alíquota interestadual. Procurei em tópicos antigos e não encontrei uma resposta para minha dúvida.
Uma empresa de Minas Gerais enquadrada no Lucro Presumido que compra uma mercadoria para revenda do Rio de Janeiro está alegando que terá que paga a diferença da alíquota (6%). Não sei se essa informação procede. A mercadoria tem apenas ICMS normal, tanto no Rio quando em Minas.
Como devo proceder a respeito disso?