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Diferença de ICMS

Roziane

Roziane

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:50

Bom dia!!

Estou com uma dúvida a respeito da diferença de alíquota interestadual. Procurei em tópicos antigos e não encontrei uma resposta para minha dúvida.
Uma empresa de Minas Gerais enquadrada no Lucro Presumido que compra uma mercadoria para revenda do Rio de Janeiro está alegando que terá que paga a diferença da alíquota (6%). Não sei se essa informação procede. A mercadoria tem apenas ICMS normal, tanto no Rio quando em Minas.

Como devo proceder a respeito disso?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:35

Roziane Cristina de Souza,

Boa tarde!


Antes de mais nada, você deve entender que existe a diferença de alíquota, que é aplicada sobre os produtos destinados ao ativo imobilizado e ao uso/consumo da empresa e, também existe a antecipação do imposto, que é aplicada aos produtos destinados à revenda.

Na prática, estes dois recolhimentos são a "mesma coisa": Pagamento da diferença de alíquota do ICMS nas operações de compra interestadual.

O que diferencia é que a Antecipação do Impostos somente é devido pelas empresas do Simples Nacional.

Desta forma, caso a empresa do Lucro Presumido comprar mercadoria para revenda, não há o que se falar em Antecipação do Imposto, uma vez que esta antecipação é paga no apuração normal do imposto (credita-se pela entreda e debita-se pela saída).


Base legal: Artigo 42º do RICMS/MG/2002, §1º e §14º.

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***CCB

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