x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 525

FRANCIELLI

Francielli

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:52

Ola, tenho uma empresa que esta no Lucro Presumido, esta empresa compra mercadoria tributada, fora do Estado, e na nota de entrada esta destacado ICMS, porem quando for vender esta mercadoria ela e Diferida, nao e destacado ICMS na nota de venda, o credito dessa nota de entrada sera que posso utilizar...

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:48

Boa tarde!
Pode efetuar sim. Pois o diferimento é considerado como operação tributada, fato que num momento posterior o imposto será debitado.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:59

Boa tarde!

Pelo que entendi suas vendas são sem cobrança de ICMS, correto?
Esse ICMS gerara um crédito para o mês subsequente, ou você pode transferir esse ICMS para uma filial que gere ICMS para ser compensado, mas é bom ver o diferimento desse produto, pois o estado pode lhe conceder esse diferimento sem direito a crédito, somente das Notas devolvida!
É bom ver o que diz o Regulamento de ICMS do seu estado!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade