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Antecipação do ICMS-SP

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 20:03

Boa noite,

Gostaria de saber se devo pagar a Antecipação do ICMS na entrada de mercadoria no território Paulista de outra unidade federativa nos casos de mercadorias arroladas nos NCM das posições 3003 e 3004 medicamentos para o uso exclusivamente veterinário onde não se aplica a substituição tributaria conforme Decreto 52.804 -13/03/2008 no seu artigo 313 -A item 2.

Agradeço desde já.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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