Camilla Luzzin Rottattori Janiques
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite amigos!!
Tendo lido vários fóruns sobre o assunto, não encontrei nada que tirasse a minha dúvida e de todos os contadores que entrei em contato em São Bernardo, nenhum conseguiu esclarecer as minhas dúvidas.
Já realizamos o cadastro de MEI no site e na Prefeitura de São Bernardo do Campo e fomos ao Posto Fiscal para pedir a liberação para emissão de notas.
O fato é que somos comércio de autopeças, é pela legislação de São Bernardo do Campo, não estaríamos obrigados a emitir NF, estando obrigados aqui na cidade apenas para casos de prestação de serviços.
Como fazemos vendas para Pessoa Jurídica e muitas para fora do Estado, optamos por emitir nota fiscal eletrônica (em função de algumas transportadoras não aceitarem mais as notas de bloco).
Poderiam me orientar em duas questões?
1 - Optando pela NF-e, eu tenho que pedir a autorização na Receita Federal? Ou pela internet? Ou em ambos?
2 - Existe alguma lei ou portaria que nos ampare, no caso de envio de peças para outro estado com notas de talão e não com nota fiscal eletrônica?
Grata!!