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Solicitação de NF-e para MEI

Camilla Luzzin Rottattori Janiques

Camilla Luzzin Rottattori Janiques

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:56

Boa noite amigos!!
Tendo lido vários fóruns sobre o assunto, não encontrei nada que tirasse a minha dúvida e de todos os contadores que entrei em contato em São Bernardo, nenhum conseguiu esclarecer as minhas dúvidas.
Já realizamos o cadastro de MEI no site e na Prefeitura de São Bernardo do Campo e fomos ao Posto Fiscal para pedir a liberação para emissão de notas.
O fato é que somos comércio de autopeças, é pela legislação de São Bernardo do Campo, não estaríamos obrigados a emitir NF, estando obrigados aqui na cidade apenas para casos de prestação de serviços.
Como fazemos vendas para Pessoa Jurídica e muitas para fora do Estado, optamos por emitir nota fiscal eletrônica (em função de algumas transportadoras não aceitarem mais as notas de bloco).

Poderiam me orientar em duas questões?
1 - Optando pela NF-e, eu tenho que pedir a autorização na Receita Federal? Ou pela internet? Ou em ambos?
2 - Existe alguma lei ou portaria que nos ampare, no caso de envio de peças para outro estado com notas de talão e não com nota fiscal eletrônica?

Grata!!

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 22:48

Boa noite,

Aqui em Recife o MEI também é proibido participar do sistema de NFS-e. Algumas prefeituras estão se estruturando para permitir a emissão de NFS-e por parte do MEI.


No seu caso, penso que não será através do site da receita, e sim via fazenda estadual.

Penso que a CAT= Coordenador da Administraão Tributária 162/2008 juntamente com a lei federal 123./2006 amparará você nos negócios.

CAT 162 de 29/12/2008
Art 7o
§4o
- Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

Item 5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123/2006.




Camilla Luzzin Rottattori Janiques

Camilla Luzzin Rottattori Janiques

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:02

Obrigada José pela ajuda...

De fato a solicitação deve ser feita na Secretaria da Fazenda e entrando em contato com eles me tiraram todas as dúvidas.

Apesar de não sermos obrigados a emitir a NF-E, as transportadoras que fazem a coleta e entrega das peças não aceitam outro tipo de nota, e isso nos obriga a optar pela NF-E mesmo tendo respaldo da lei.

Abraços!!

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