Francielli
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMercadorias Diferidas, sao consideras isentas, nao tributadas...Como posso considera las!
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Francielli
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMercadorias Diferidas, sao consideras isentas, nao tributadas...Como posso considera las!
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
As regras são inúmeras, existe uma classificação Tributária especifica para cada sistuação, exemplo;
40 - ICMS isenção;
41 - ICMS não tributada;
51 - ICMS diferido.
Diferimento: Diferimento é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento sera feito futuramente por outro contribuinte.
mais sobre o assunto aqui nesse topico, de uma olhada vai lhe ajudar;
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/51566/regras-de-icms-e-cst/
att..
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