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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias Diferidas

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:58

Bom dia,

As regras são inúmeras, existe uma classificação Tributária especifica para cada sistuação, exemplo;
40 - ICMS isenção;
41 - ICMS não tributada;
51 - ICMS diferido.

Diferimento: Diferimento é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento sera feito futuramente por outro contribuinte.

mais sobre o assunto aqui nesse topico, de uma olhada vai lhe ajudar;
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/51566/regras-de-icms-e-cst/


att..

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