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CTRC com valor diferente da duplicata

Rafael Pediconi Montagnani

Rafael Pediconi Montagnani

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:43

Olá amigos.

Estou com problemas com algumas transportadoras onde estão emitindo CTRC´s com valores diferentes do combinado.

EX:

Combinei um frete no valor de R$ 100,00, quando recebo o CTRC emitiram com o valor de R$ 150,00. Quando faço contato com a transportadora eles oferecem apenas um desconto na duplicata e não outro documento fiscal.

Existe algum artigo no RICMS/SP onde trata deste assunto? Algum dispositivo legal que diz que não posso efetuar pagamentos de valores diferentes do documento fiscal?

Obrigado.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:57



Rafael o fato Gerador é o documento fiscal,

ou seja você deve pagar aquilo que consta em documento fiscal;


mande um e-mail documentando a transportadora, que :

o Pagemnto ficará temporariamente SUSPENSO até regularização das divergências hora apontadas.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:07

os "boletos bancários" são documentos representativos de dívidas, autorizados a serem emitidos através de normas emitidas pelo Banco Central.
- Embora o mesmo não possa legislar sobre a questão, ele pode,
- regulamentar o sistema de cobrança, como fez ao criar a carta circular nº 002414, editada em 7/10/93, complementada pela circular nº 003255, de 31/8/04.

Assim, estabelece o seu artigo 1º,"Art. 1º Estabelecer que o bloqueto de cobrança deve ser utilizado para fins de registro de dívidas em cobrança nas instituições financeiras, relacionadas com operações de compra e venda ou de prestação de serviços, inclusive daquelas atinentes a efeitos em cobrança, tais como duplicatas, notas promissórias, bilhetes ou notas de seguros, de forma a permitir o pagamento da dívida-objeto em instituição financeira distinta da cobradora."

- A legalidade da emissão de boletos bancários para a cobrança de valores que advêm de compra e venda, que está condicionado no documento fiscal.

- Para dar validade "boletos bancários", a empresa emissora, todavia, deverá manter em seus registros a cópia da nota fiscal emitida e também do comprovante de entrega dessas mercadorias.


- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
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