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Direito do Crédito de Empr. SN

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:55

Bom dia Ana!

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3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:

a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)

b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)

Fonte: SEFAZ/SP


Espero que te esclareça.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
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Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
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3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:

a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)

b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)

Fonte: SEFAZ/SP


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