Ana Paula Biz
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde
Uma empresa RPA tem direito ao Crédito de ICMS de uma Mão de Obra Industrializada (5.124) efetuada por uma empresa Optante pelo Simples Nacional?
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Ana Paula Biz
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde
Uma empresa RPA tem direito ao Crédito de ICMS de uma Mão de Obra Industrializada (5.124) efetuada por uma empresa Optante pelo Simples Nacional?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Ana!
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3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)
b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)
Fonte: SEFAZ/SP
Espero que te esclareça.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Ana!
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3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)
b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)
Fonte: SEFAZ/SP
Espero que te esclareça.
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