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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de Devolução

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:51

Boa tarde!

O CFOP de devolução pode variar, de acordo com o CFOP de entrada que você utilizou.

Veja as opções:

5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202 - Devolução de compra para comercialização
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Os impostos que vieram na NF do fornecedor deverão constar na sua NF de devolução. Se houve destaque de IPI, este você pode lançar no campo "despesas acessórias".

O fornecedor ao receber sua NF deverá emitir uma NF em formulário próprio conforme artigo 454 do RICMS/SP.

Att

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