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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de serviços

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:48

Boa tarde,


Trabalho em um hospital, onde uma determinada empresa presta serviços e os valores destes serviços são pagos através de repasses pelo plano de saúde. Quando emitem a Nota fiscal emitem em nome do plano de saúde e não em nome do hospital para o qual prestou o serviço, alegando o seguinte:

A NF tem que ser emitida diretamente ao plano, pois o crédito foi feito diretamente por eles.Sempre foi feito desta forma. Além disso, evita bi tributação.

Está correto este procedimento? Aonde acho embasamento legal.

desde já agradeço a colaboração.

Cristiane Martins
Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:40

Bem, o procedimento está correto. Afinal, vamos dizer com termos populares, o valor da prestação de serviços foi paga pelo plano de saúde, por mais que tenha sido encaminhada.
O que provavelmente ocorre é, o plano de saúde paga para vocês, e depois o hospital 'reembolsa' o valor ao plano de saúde. A nota que emitiu será como 'comprovação' de que o plano arcou com os custos, e será para cobrar o hospital que encaminhou.

Espero que tenha ajudado

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