William
Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) PhotoshopBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Eu tenho uma Empresa em São Paulo de Prestação de Serviços na area de tratamento de imagens para pre impressão, a prefeitura de São Paulo está me cobrando ISS de 2001 a 2004, porem nessa epoca eu era Optante Pelo Simples Federal, com retenção de ISS embutido no Darf Simples.
Mesmo assim a prefeitura me multou e esses debitos foram parar em Divida Ativa, esses debitos estão fase de Recuso, eu gostaria de saber se a prefeitura pode me excluir do simples, mesmo eu estando em defesa desses debitos? ou ela deve aguardar o veredito final?
Um abraço a todos e agradeço desde já.