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Remessa para industrialização de Ativo Imobilizado

Jessica Giampaolo

Jessica Giampaolo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:50

Quando uma empresa envia um material que faz parte do seu ativo imobilizado para industrializar, ele deve:
1- enviar com a CFOP 5.901?
2- existe suspensão de ICMS e IPI nesse caso?

E quando o material enviado pela empresa (no caso uma usinagem) não é dela (e sim de um cliente para o qual ela vai usinar), e ela envia para outro industrializador (um tratamento térmico), a remessa irá como 5.901? E haverá suspensão de ICMS e IPI?

Obrigada.

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