
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTenho uma seguinte situação:Uma empresa de comércio do SIMPLES comprou malas de outro estado,lá não é ST aqui em MG já verificamos que é ST e portanto devo recolher o ICMS ST devido.O cálculo de ST no caso é:
Valor dos produtos + MVA X Alíquota Interna - Crédito ICMS.Daí me veio a dúvida ,mesmo sendo empresa do SIMPLES posso me utilizar desse crédito já destacado na NF para este cálculo???O cálculo é este mesmo???Por favor me ajudem!!!!!!!!!!!