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Contatrato e Nota fiscal de Prestação de Serviços

Elaine Paiva

Elaine Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:34

Boa tarde,

Caros colegas, uma empresa Lucro Real da qual faço contabilidade tem contrato de Prestação de Serviços com uma empresa de informática que instalou e faz a manutenção dos programas utilizados.
A empresa de informática não está emitindo Nota Fiscal mensal para minha cliente, gostaria de saber se a emissão da Nota Fiscal é obrigatória, mesmo tendo o contrato de Prestação de Serviços? Se possível me passar o amparo legal referente.

Grata!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:38

Elaine Paiva

Conforme a LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.

Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

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