Clibia, pela Receita Federal não vejo nexo, mas deve ter sim nota fiscal, emitida da secretaria de fazenda de seu estado, em nome do destinatário, (ou do próprio dono) contate aí com a Agencia Fazendária, pra melhor esclarecer, e tem um prazo de 180 dias pra retornar à origem, sob pena de multas e encargos. Aconselhe ainda a empresa ver os trâmites relativos às normas de trânsito, como ANTT, documentação de excesso de peso, excesso lateral, autorização de transporte em outros estados, porque sempre estamos vendo problemas com algum tipo de transportes de máquinas aqui em nossa região, envolvendo polícia Rodoviária e caminhoneiros.