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ICMS - Substituição Tributária de Entrada - SP

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:42

Caros colegas, tenho uma empresa que teve a entrada de um produto fora do estado, onde tal produto no nosso estado (SP) é substituição tributária, porém o estado do fornecedor não tem protocolo, onde o mesmo não recolhe. Minha dúvida quando está nota fiscal chegar a nossa empresa qual é o prazo que tenho para o recolhimento e por qual código devo recolher?

PS. Empresa optante do Simples Nacional.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:18

Bom dia Roger!

O imposto antecipado calculado na forma do art. 426-A do RICMS-SP deverá ser recolhido por ocasião da entrada da mercadoria no território paulista, por meio de GARE-ICMS, com o código de receita 063-2 (Recolhimentos Especiais).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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