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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa

Marcelo Belter

Marcelo Belter

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:58

tenho uma duvida sobre uma operação. trabalhamos com licitação nossa empresa esta sediada no paraná. e temos que enviar a mercadoria para o estado de minas gerais. o que acontece é o seguinte o órgão não recebe a mercadoria. dai temos que contratar uma pessoa prestador de serviço cpf. para receber essa mercadoria. montar o tal kit ir até o órgão fazer a instalação de tudo para dai nos emitirmos uma nota de venda para o órgão. o meu problema esta na situação de envio dessa mercadoria para a pessoa que vai receber a mercadoria e vai montar ela no órgão. pois não pode ser tributada duas vezes a mesma mercadoria. pensei em enviar simples remessa para a pessoa e posteriormente quando tiver tudo ok emitimos a nota de venda para o órgão.pois simples remessa não tem tributação mas o pessoal da transportadora me passou que não pode enviar como simples remessa somente que eu tenho que informar o pq da simples remessa e dai não achei na lei e em lugar nenhum algo que possa colocar na nota para que seja enviado com segurança e não de problemas para minha empresa e para a transportadora. alguém poderia me ajudar o que pode ser feito

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:16

Marcelo,

se vocês enviam o material para ser feito aqui em MG, e depois essa empresa está mandando para o órgão final. A operação está incorreta e pode chamar a atenção do fisco.

Você deve mandar a mercadoria como remessa para a pessoa (melhor que seja para pessoa jurídica) depois que o produto estiver pronto ela emite um retorno de mercadoria daí sim você emite uma nota de venda.

Sua operação seguirá no 6124 por ser de outro estado e o mesmo retornar para você.

Fonte: RICMS/MG anexo III www.fazenda.mg.gov.br

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