Marcelo Belter
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadotenho uma duvida sobre uma operação. trabalhamos com licitação nossa empresa esta sediada no paraná. e temos que enviar a mercadoria para o estado de minas gerais. o que acontece é o seguinte o órgão não recebe a mercadoria. dai temos que contratar uma pessoa prestador de serviço cpf. para receber essa mercadoria. montar o tal kit ir até o órgão fazer a instalação de tudo para dai nos emitirmos uma nota de venda para o órgão. o meu problema esta na situação de envio dessa mercadoria para a pessoa que vai receber a mercadoria e vai montar ela no órgão. pois não pode ser tributada duas vezes a mesma mercadoria. pensei em enviar simples remessa para a pessoa e posteriormente quando tiver tudo ok emitimos a nota de venda para o órgão.pois simples remessa não tem tributação mas o pessoal da transportadora me passou que não pode enviar como simples remessa somente que eu tenho que informar o pq da simples remessa e dai não achei na lei e em lugar nenhum algo que possa colocar na nota para que seja enviado com segurança e não de problemas para minha empresa e para a transportadora. alguém poderia me ajudar o que pode ser feito