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Resolução 31/2008 - ART. 54

MICHELE FERREIRA

Michele Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:47

Bom dia!

Por favor, saberiam me informar se a resolução abaixo se aplica para vendas de produtos fora do Estado de origem? Ou este benefício é somente concedido para circulação dentro do seu próprio Estado?

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

Obrigada!

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