
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Estamos assumindo a escrituração de uma empresa que presta serviços de construção civil.
Recebemos sua escrituração e toda e qualquer compra está classificada no CFOP 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Questionamos quanto a aplicação do CFOP 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviços nas compras de materiais que farão parte fisica da obra (areia, pedra, cimento e etc.) e nos foi informado que a consultoria da empresa que escriturava as notas da empresa em questão, havia informado que a utlização do CFOP 1.126 pressupunha a obrigatoriedade de emissão de Nota revendendo os materiais para o adquirente, daí a utlização do CFOP 1.556.
As perguntas são:
- Este procedimento está correto?
- Existe amparo legal para este entendimento?
- É mesmo obrigatória a emissão de Nota de revenda, uma vez que na Nota de prestação do serviço já existe a menção do valor das mercadorias aplicadas, previsto em contrato?
Abraços...