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ICMS Venda do Ativo Imobilizado

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:18

A operação de circulação de bens desincorporados do ativo imobilizado, seja por venda, transferência, doação, esta amaparada pela não incidência do imposto prevista no art. 5º, XII, da Parte Geral do RICMS-MG.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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