Luciano J Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa noite para todos!
Estou com um problema que está me tirando o sono, e com certeza o de muita gente.
Tenho uma ME estabelecida em Juquitiba, essa é uma empresa individual e me serve para trabalhar em casa.
Moro em um sitio, portanto não tenho IPTU ou outros documentos e telefone que são exigidos para um cadastro na prefeitura de SP.
Meus contratantes sempre são de outros municípios, onde sempre é retido os impostos.
Minha empresa tem CNAEs 6311900 e 3314709, acredito que se enquadra em Informática, faço tratamento de informações, etc.
Desde de 2009, quando o ISS é retido em outro município, principalmente em SP, meu contador tem emitido o DARF como já sendo recolhido.
Daí vem meu grande problema, a prefeitura de Juquitiba está me cobrando novamente esses ISS e me alegam que está nas leis municipais, enquanto que a de SP e demais não abrem mão do recolhimento.
Alguém conseguiria me auxiliar para entender exatamente onde devo efetuar o recolhimento e qual delas está correta?
Observo que os contadores, tanto o meu, quanto o dos contratantes me dizem que devo acatar o recolhimento e ainda pagar para Juquitiba, mas entendo que isso é bi-tributação.
O que devo fazer?