Visitante não registrado
Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples, que esteja sediada no Município de São Paulo, deve recolher o DARF-SIMPLES com 1,5% de acréscimo? Isso se aplica a qualquer município conveniado?
respostas 2
acessos 1.054
Visitante não registrado
Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples, que esteja sediada no Município de São Paulo, deve recolher o DARF-SIMPLES com 1,5% de acréscimo? Isso se aplica a qualquer município conveniado?
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá,
O municipio de São Paulo celebrou convenio com a União somente para as empresas enquadradas no Simples como ME, acrescentando-se no DARF SIMPLES 1% .
Assim uma empresa predominantemente prestadora de serviços enquadradas como ME, com faturamento até 60.000,00 recolheria 4,5% do SIMPLES + 1% do ISS, totalizando 5,50%.
Demostenes
Luciano Costa Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)minha empresa e do simples, segundo a lei comlpementar 126, diz que devemos pagar segundo o anexo da lei. Mas a prefeitura da minha cidade não aceita diz que o municipio não tem convenio com a união , isso procede ?
sendo que minha ciadede foi umas das orimeiras no maranhão a aprovsar a lei geral . ela pode aprovar a lei e cobrar o iss de 5% para todos ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade