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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 19 anos Quarta-Feira | 19 abril 2006 | 17:07

Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples, que esteja sediada no Município de São Paulo, deve recolher o DARF-SIMPLES com 1,5% de acréscimo? Isso se aplica a qualquer município conveniado?

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2006 | 19:29

Olá,

O municipio de São Paulo celebrou convenio com a União somente para as empresas enquadradas no Simples como ME, acrescentando-se no DARF SIMPLES 1% .
Assim uma empresa predominantemente prestadora de serviços enquadradas como ME, com faturamento até 60.000,00 recolheria 4,5% do SIMPLES + 1% do ISS, totalizando 5,50%.

Demostenes

Luciano Costa Nascimento

Luciano Costa Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:19

minha empresa e do simples, segundo a lei comlpementar 126, diz que devemos pagar segundo o anexo da lei. Mas a prefeitura da minha cidade não aceita diz que o municipio não tem convenio com a união , isso procede ?
sendo que minha ciadede foi umas das orimeiras no maranhão a aprovsar a lei geral . ela pode aprovar a lei e cobrar o iss de 5% para todos ?

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