Olá Charles,
Neste caso, você poderá utilizar o crédito no período de apuração. No caso, que provavelmente já deve ter efetuado a apuração e o recolhimento do débito no mês 03/2013 até o décimo dia útil do mês seguinte (04/2013), sendo assim, você poderá utilizar-se do mesmo na apuração seguinte. Neste caso, você registrará o crédito em sua apuração no mês 06/2013, e deduzirá ele de seu débito apurado. Vale ressaltar, que deverá informar o nº da DCIP.
Caso houver dúvidas me coloco a disposição.
Att.
Marielli Garcia de Moura
"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)