Bom dia,
Vc pode Inutilizar as referidas NFes, sendo que:
A inutilização tem função diferente do cancelamento, assim, durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração.
Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
Pelo exposto acima, deve o contribuinte analisar caso a caso as situações intercorrentes e adotar, da forma que melhor se adequar ao seu caso, o procedimento específico.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"