Eliane de Sousa Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Meu cliente é varejista e vende para fora do estado com substituição tributaria (substituto tributário) minha pergunta é: eu paguei o ICMS ST nas notas de compras ou PAGUEI a antecipação, quando eu for VENDER esses produtos para FORA do Estado, na qual sou obrigado a fazer uma nova retenção do ICMS ST, quando for para calcular o SIMPLES NACIONAL pagarei novamente o ICMS dentro do SIMPLES?
Se positivo qual será a base de cálculo, o valor total da nota ou dos produtos?
Obrigada.