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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andréa Fernandes

Andréa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:08

Boa tarde!!!

Trabalho em uma empresa que é revendedora de autopeças, localizado no Estado de São Paulo. Efetuamos uma venda para o Estado de Mato Grosso do Sul.
Antes a guia de recolhimento de ST era feito pela GNRE, emitida pelo site de Pernambuco. A fiscal do estado pediu que fosse feito a DAEMS, que é a guia do próprio estado.
Alguém poderia me ajudar, e me informar qual é a Guia que fazemos? E como faço o preenchimento correto?

Att.

Andréa Fernandes

Andréa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:14

Oi Termy, boa tarde!!!

Se puder, me tira uma duvida.

Tem um campo que fala "DAEMS Saída Interestadual". É só para saidas do MS para outras UFs, ou pode ser saida de SP para a UF de MS?

Tentamos também, escolhendo o código 333 - ICMS ST Comércio, sai a descrição embaixo da Guia SEM VALOR PARA SAIDA INTERESTADUAL, está certo?

Andréa Fernandes

Andréa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:34

Então, fizemos a GNRE para recolher a ST. Depois o cliente ligou falando que o fiscal estava cobrando o imposto novamente.
O fiscal depois deu o desconto ao cliente, mas pediu para nós fazermos o pagamento pela DAEMS, pois assim o pagamento sairia direto no sistema deles.

Emitimos uma guia com o código 333, mas saiu a descrição em baixo: SEM VALOR P/ SAIDA INTERESTADUAL.

Essa descrição confundiu bastante a gente. Mas está correto, não é?

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