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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substiutição Tributária

Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:35

Boa tarde

Faço esporadicamente, operação de venda com produtos com substituição tributária (descartaveis para festas copos) de São Paulo para Minas Gerais, efetuo o calculo o valor do ICMS-ST e recolhe a favor do Estado de MG em GNRE que acompanha o transporte da mercadoria. Minha duvida é referente a NOVA GIA como deve ser o CFOP 6.403, e quanto a ICMS-ST11, deve ser preenchido?

Aguardo ajuda

Obrigada.

Celina J. Caciano
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:36

Boa Tarde Celina!

O CFOP 6.403 deve ser usado por mercadorias exportadas sujeitas ao regime de substituição tributaria.

Já o CFOP 6.401 deve ser usado por empresas industriais na fabricação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria.

E por fim o CFOP 6.404 deve ser usado por empresas comercial na revenda de produtos destinado a outro estado sujeito a substituição tributaria.

Na GIA, a aba ICMS ST 11, deve ser obrigatoriamente preenchida por fabricantes ou importadores, quando suas mercadorias estiverem sujeitas ao regime de substituição tributaria no Estado de São Paulo.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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