Na hipótese em que o remetente promover a entrega da mercadoria diretamente no armazém-geral situado na mesma Unidade de Federação do destinatário, este será considerado “depositante” e para tanto serão adotados os procedimentos indicados nos subitens a seguir (art. 12 do Anexo VII do RICMS-SP):
O remetente das mercadorias emitirá nota fiscal em nome do destinatário/depositante, que conterá, além dos requisitos normalmente exigidos:
a)a natureza da operação (a ser definida conforme a operação de saída a ser realizada);
b)o CFOP 5.101/6.101, 5.102/6.102 ou outro, conforme o caso;
c)o valor da operação;
d)o destaque do valor do imposto, quando devido;
e)no campo “Informações Complementares” a indicação do local de entrega, do endereço e dos números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral.
Fonte: http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com/2013/06/armazem-geral.html