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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega em Armazem Geral

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Carlos Alberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:04

Bom dia!
Minha empresa esta estabelecida no estado de São Paulo. Tenho um cliente em Paulinia / SP que solicitou que as mercadorias que adquirem de minha empresa, sejam entregues diretamente em um Armazem Geral na cidade de Campinas. Alguem pode me informar como devo proceder?
Obrigado.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:01

Na hipótese em que o remetente promover a entrega da mercadoria diretamente no armazém-geral situado na mesma Unidade de Federação do destinatário, este será considerado “depositante” e para tanto serão adotados os procedimentos indicados nos subitens a seguir (art. 12 do Anexo VII do RICMS-SP):

O remetente das mercadorias emitirá nota fiscal em nome do destinatário/depositante, que conterá, além dos requisitos normalmente exigidos:

a)a natureza da operação (a ser definida conforme a operação de saída a ser realizada);

b)o CFOP 5.101/6.101, 5.102/6.102 ou outro, conforme o caso;

c)o valor da operação;

d)o destaque do valor do imposto, quando devido;

e)no campo “Informações Complementares” a indicação do local de entrega, do endereço e dos números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral.

Fonte: http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com/2013/06/armazem-geral.html

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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