x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.210

CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 10:02

Bom dia!
Tenho uma empresa que adquiriu um veículo agora em 11/2007, a nota fiscal veio com crédito de ICMS, eu posso me creditar desse valor por ser entrada de ativo imobilizado? (CIAP / 48x) ou só posso me creditar quando for matéria prima?
Obs: o carro é de uso da Empresa.
Caso a empresa possa se creditar deste valor alguém tem o fundamento legal para estar me passando?

Obrigada,

Josi

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 11:55

Se o veículo for destinado a transportar produtos objetos da atividade da empresa, e os produtos sejam tributados pelo ICMS, terá direito ao crédito do imposto.

Deverá fazer a escrituração mensal do crédito, parcelado em 48 vezes, (art. 61, § 10º, item 1 do RICMS/2000) e Portarias CAT 25/2001 e 41/2003.

Todavia, se a operação da saída do produtos objeto da atividade da empresa for isenta ou não tributada pelo ICMS, não poderá se creditar do ICMS na aquisição do bem do Ativo Imobilizado. (art. 66, § 2º, item 1, do RICMS/2000).

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade