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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:07

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda... tenho uma empresa situada em SP que contratou serviços no RJ para um prédio que ela comprou. O serviços são de mão-de-obra, consultoria e arquitetura. Como o serviço foi prestado no RJ eu devo fazer a retenção para SP? mesmo sendo bi-tributação?

Muito obrigada

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 12:18

Boa Tarde!!

Sendo serviço de consultoria, não há retenção de ISS, e pior ainda, não sendo prestado no local da prestação, não o que falar-se em retenção fora do municipio, e ainda por cima, a atividade não encontrasse com prerrogativa de pagamento no local da prestação, logo, é indevida a cobrança e será um bi-tributação que o estado de SP e outros, insistem em por em prática.

Para ficar mais tranquila com isso, faça um cadastro na prefeitura de SP informando que é prestador fora do municipio de SP e não será bi-tributada.

Espero ter ajudado.

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