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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estadual posterior a emissão de nf-e

Debora Conde

Debora Conde

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:18

Foi emitida NF-e para GO para cliente sem inscrição estadual no dia 04/06, no dia 17/06 esse cliente obteve junto ao PFC-GO sua inscrição.
Pergunto devo fazer algum procedimento para que ele possa se creditar do imposto destacado? Não entendi pois ele disse que teria que me devolver a mercadoria e que eu emitisse as notas novamente.
Expliquei a ele que a devolução não seria devida pois a mercadoria não apresentava qualquer problema que justificasse essa atitude.
Sinceramente não entendi o posicionamento do cliente,
Agradeço

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